Anvisa proíbe produtos capilares e de limpeza irregulares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na sexta-feira (5/12), a suspensão e a proibição de uma série de produtos capilares e saneantes comercializados de forma irregular no país. As resoluções foram publicadas nesta segunda-feira (8/12) no Diário Oficial da União (DOU).
Ao todo, seis empresas foram atingidas pelas medidas: quatro relacionadas a cosméticos capilares e duas a produtos de limpeza. Segundo a agência, os itens estavam sendo ofertados sem registro e sem autorização de funcionamento no Ministério da Saúde, o que infringe os artigos 2º e 12 da Lei nº 6.360/1976.
Entre os produtos, um deles foi apenas suspenso por alegações terapêuticas indevidas e referência ao minoxidil — substância que não pode ser utilizada em cosméticos, conforme a Resolução 529 da Anvisa.
Produto suspenso
Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional (cosmético), da empresa Glammour Professional
A suspensão ocorreu porque o produto apresentava alegações terapêuticas como “estimula o crescimento capilar” e fazia alusão ao minoxidil, substância proibida em itens de higiene e cosméticos.
Produtos proibidos
Bagna pó capilar/Bagna hair shadow/Bagna maquiagem capilar (cosmético), de empresa não identificada pela Anvisa
Todos os produtos saneantes da empresa Gasparelo Produtos de Limpeza e Higiene Ltda.
Macho Alfa Minoxidil Turbo (cosmético), da empresa Douglas Rafael Oliveira da Silva
Acta BTI (saneante), de empresa não identificada
Todos os produtos cosméticos da marca Sabô Ageless, de empresa não identificada
De acordo com a Anvisa, todos os itens proibidos estavam sendo fabricados ou comercializados sem registro sanitário e sem autorização de funcionamento, o que coloca em risco a segurança dos consumidores. As empresas também não apresentavam comprovação de qualidade ou condições adequadas de produção.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A agência reforçou que produtos irregulares podem conter substâncias proibidas, formulações desconhecidas ou rótulos que induzem o público ao erro. Por isso, recomenda que consumidores verifiquem sempre se o item possui registro válido antes da compra.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
Share this content:







