Estado ficou em segundo lugar no ranking de solicitações.

O agronegócio em Goiás testemunha um aumento expressivo nos pedidos de recuperação judicial. Em 2023, o estado ficou em segundo lugar no ranking de solicitações, atrás apenas de Mato Grosso. De janeiro a setembro, segundo pesquisa da Serasa Experian, Goiás contraiu 29 pedidos de recuperação judicial exclusivamente relacionados ao agro; em todo o País, foram 158. Os números apontam que o movimento detectado em Goiás segue uma tendência nacional, visto que, em relação a 2022, os casos de recuperação judicial aumentaram 300% em todo o país.

Entre as principais causas dessa turbulência no agronegócio estão fatores como mudanças climáticas, a incidência de pragas e preços das commodities, que refletem diretamente na produção agrícola e na estabilidade financeira do produtor. Essas incertezas naturais, aponta especialista, provocam problemas comerciais desencadeadores de ações como as de recuperação judicial.

Incertezas do Agronegócio

Para o advogado e mestre em Direito Constitucional Econômico, Rafael Brasil, o agronegócio enfrenta instabilidades econômicas, políticas e climáticas, de modo a dificultar cumprimentos de contratos de compra e venda futura. “Então se celebra hoje um contrato para entrega, por exemplo, de um grão no fim da safra. E a gente não sabe, não tem como prever como é que a safra será, se ela vai ser boa, se vai ser ruim. E essa incerteza vai gerar o aumento da taxa de juros”, explica.

O endividamento agrícola, associado ao aumento nos custos de produção e investimentos em tecnologia e maquinário – considerados essenciais para manter a competitividade no setor, “também se destaca como um ponto crucial nesse cenário”, aponta.

Pastagem e soja: os pedidos de recuperação judicial relacionados ao agro

O estudo divulgado pela pela financeira sobre pedidos de recuperação judicial no agronegócio analisou três grupos: Produtores Rurais Pessoa Física, Produtores Rurais Pessoa Jurídica e Empresas “não produtoras” relacionadas ao Agro. De acordo com a Serasa, o crescimento mais significativo ocorreu no grupo de Pessoas Físicas, que representa a maioria dos produtores rurais no Brasil. De acordo com os dados, a pastagem e a soja aparecem como as culturas plantadas por aqueles que mais demandaram por recuperação judicial.

A procura do recurso jurídico vem crescendo desde que a Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência foi sancionada em 2021. A legislação estabelece que o Produtor Rural Pessoa Física pode requerer um plano semelhante àquele destinado aos empresários. Até então, apenas empresas de produção rural podiam fazer o pedido.

Já as Empresas “Não produtoras” relacionadas ao Agro, representadas pelas indústrias de produção, revendas de insumos, agroindústrias, comércios atacadistas, serviços de apoio à agropecuária, indústrias e revendas de maquinário agrícola – bateram o recorde da série histórica em pedidos de recuperação judicial.

“Medida mal vista” surge como alternativa à falência

Para o advogado, a medida ainda é mal vista, mas a recuperação judicial é uma alternativa e não o fim das atividades das empresas ou do produtor. De acordo com Brasil, a solicitação de recuperação é uma etapa prévia para evitar a falência.

“A recuperação judicial não é um resultado de um exame que você olha e vê que não tem saída. Pelo contrário, a ideia quando se ingressa com recuperação judicial, é manter as atividades rodando, funcionando, porque essa empresa precisa produzir riqueza para pagar suas dívidas. Então a empresa precisa continuar produzindo e continuar gerando receita, fluxo de caixa para poder pagar as suas dívidas”

Em Goiás, muitos produtores rurais já contabilizam prejuízos com a produção de soja, por conta da estabilidade do clima. Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG), o estado vai deixar de produzir 3 milhões toneladas do grão.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Arquivo Portal Panorama
Jornalismo Portal Panorama

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