Apesar de ter sido aprovada no final de 2018, a Lei 13.770 ainda não é de conhecimento geral. A mesma garante a reconstrução, o processo aréolo-mamilar, reparação dos mamilos,e a simetria entre os seios da mulher que previamente teve câncer de mama e passou pela mastectomia.
A mastectomia é um procedimento para tratar o câncer de mama que se baseia na retirada cirúrgica de toda a mama. Frequentemente, é realizada quando uma mulher não pode ser tratada com a cirurgia conservadora da mama (lumpectomia), que poupa a maior parte do seio.
Em função disso, a reconstrução, que por lei é obrigada a ser oferecida pelo Sistema Único de Saúde, tem o intuito de amenizar os impactos causados pela doença, pelo menos no que tange a estética e bem-estar feminino.
A cirurgia, quando possível, deverá ser feita ainda na sala cirúrgica após a mastectomia, independente se for de um um só seio ou ambos. Em casos específicos, quando a mulher tiver condições físicas para se submeter a tal processo.
A lei foi sancionada pelo Governo Federal e assinada em solenidade com a bancada feminina do Congresso Nacional.
Carolina Craveiro Carvalho
Foto capa: Internet
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