Senado aprova guarda compartilhada de pets em divórcios e define regras de convivência e despesas

O Senado aprovou nesta terça-feira (31/3) um projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação de casais. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto permite que cães, gatos e outros pets possam ter a convivência dividida entre os tutores após o fim do relacionamento. A medida também prevê o que deve ser feito quando não há acordo entre as partes.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto não altera o status jurídico do animal como propriedade, mas reconhece o vínculo afetivo entre o pet e seus tutores.

Entenda como vai funcionar a guarda

Se o casal não conseguir chegar a um consenso, caberá à Justiça definir como será a divisão da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte do tempo com ambos.

Na decisão, o juiz deverá levar em conta fatores como o ambiente oferecido ao animal, os cuidados diários, a capacidade de sustento e o tempo disponível de cada tutor.

As despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet no período. Já gastos como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente.

Situações em que a guarda não é permitida

A proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar, ou quando houver histórico de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização para quem perder a guarda.

O texto também prevê a perda da posse em casos como renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento repetido das regras estabelecidas. Nesses casos, a pessoa também continua responsável por eventuais despesas pendentes até a definição final da guarda.

Se durante o período de convivência forem identificados maus-tratos ou situações de violência, a guarda poderá ser revista pela Justiça.

Fonte: Metrópoles
Foto: Divulgação/Governo de SP
Jornalismo Portal Pn7

Share this content:

Redação Portal PaNoRaMa

O Portal PaNoRaMa um dos pioneiros na área de cobertura de eventos e notícias de Jataí - Goiás, lançando uma forma única de trabalho e divulgação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.