stressed young woman holding a telephone

Após 30 dias do cadastro feito por meio do site, os fornecedores de todo o Brasil estarão proibidos de realizar ligações e enviar mensagens de telemarketing para as linhas cadastradas, devendo, portanto, retirar os números de telefone de seus bancos de dados.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

De acordo com a Lei Estadual nº 17.424 publicada em 2011, o Procon de Goiás alerta aos consumidores que os mesmos podem informar se desejam ou não receber ligações telefônicas e mensagens que ofereçam serviços e produtos. Tal dispositivo legal foi regulamentado pelo Decreto nº 7.990/2013 e alterado pela Lei nº 19.042/2015.

Para realizar o bloqueio deste tipo de ligação ou mensagem, o titular das linhas deve fazer um cadastro de seus números de telefone no endereço eletrônico do Procon de Goiás, clicando depois no ícone Procon Web e finalmente em Bloqueios. O consumidor pode cadastrar até três números de telefones fixos ou móveis de sua titularidade e habilitados no estado de Goiás.

Após 30 dias do cadastro feito por meio do site, os fornecedores de todo o Brasil estarão proibidos de realizar ligações e enviar mensagens de telemarketing para as linhas cadastradas, devendo, portanto, retirar os números de telefone de seus bancos de dados. Tal situação não se aplica as entidades filantrópicas, as quais poderão solicitar doações por meio de mensagens e ligações.

Além disso, não existe um prazo determinado para que as linhas telefônicas permaneçam no cadastro do Procon e, dessa forma, o consumidor pode alterar ou excluir a qualquer momento seus números cadastrados. Entretanto, este bloqueio não impede fornecedores de ligar ou enviar mensagens com cobranças de débitos.

Caso ocorra o descumprimento pelo fornecedor do bloqueio das ligações e mensagens de telemarketing, o mesmo ficará passível de sofrer sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas administrativas, como suspensão temporária de suas atividades em casos de reincidência.

Dessa forma, o consumidor pode comunicar o descumprimento do bloqueio ao Procon por meio do mesmo ícone Procon Web, clicando na aba Reclamações.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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