O Município, quando vai prestar o serviço público, pode se ver diante da necessidade de se fazer um investimento de altíssimo custo em infraestrutura, o que pode inviabilizar a concretização do mesmo...

CONTEXTUALIZANDO

Atualmente tramita na Câmara Municipal de Jataí dois Projetos de Lei (PLOE n. 35 e PLOE n. 38) encaminhados pelo Poder Executivo com a finalidade de obter autorização do legislativo para realizar a prestação de serviço de transporte coletivo público municipal e, ainda, o serviço de limpeza urbana e tratamento de resíduos sólidos.

Em razão da polêmica que o assunto tem gerado, resolvi desenvolver o presente texto com o fim específico de esclarecer ao cidadão o que é uma PPP, sem entrar no mérito ou no aspecto político dos mencionados projetos de lei! Portanto, repetindo: o presente texto serve apenas para mostrar ao cidadão o que é uma PPP!

O PODER PÚBLICO E SUAS OBRIGAÇÕES

O Poder Público é um ente que tem suas funções definidas na Constituição Federal e, este, em resumo, é dividido em Federal, Estadual e Municipal.

Portanto, cada esfera de Governo possui suas atribuições na CF/88, sendo que aos Municípios compete prestar os serviços de interesse local, tal como o transporte público e a limpeza urbana, dentre outros.

Para o Município desenvolver suas atividades o mesmo necessita de recursos financeiros, o que em sua grande parte vem da cobrança de impostos (IPTU, ISS e ITBI).

COMO O MUNICÍPIO PODE PRESTAR OS SERVIÇOS DE SUA COMPETÊNCIA PARA A POPULAÇÃO?

O Município pode prestar o serviço público de sua competência de duas formas: a) diretamente, quando usa sua própria estrutura, tais como máquinas e servidores públicos ou b) indiretamente, quando ele contrata empresa para prestar o serviço em seu lugar, usando equipamentos e mão de obra desta última.

No primeiro caso, o Poder Público custeia as despesas com a execução do serviço por meio das receitas obtidas com os impostos. Já na execução indireta, o Poder Público pode pagar para a empresa prestar o serviço, sem onerar o cidadão, ou, pode autorizar aquela a cobrar tarifa do usuário do serviço, tal como ocorre no transporte público.

O MUNICÍPIO PODE ESCOLHER A EMPRESA QUE ELE QUISER?

Quando o Município entende que é melhor terceirizar o serviço para empresa privada, ele não está livre para escolher a empresa que quiser, devendo realizar um procedimento de escolha chamado de licitação, possibilitando a participação de qualquer empresa interessada e a contratação por preço mais vantajoso para o Poder Público.

E A PPP?

O Município, quando vai prestar o serviço público, pode se ver diante da necessidade de se fazer um investimento de altíssimo custo em infraestrutura, o que pode inviabilizar a concretização do mesmo.

Diante dessa dificuldade de fazer investimento, o legislador criou uma possibilidade de o Poder Público fazer uma parceria com a esfera privada, autorizando uma empresa a explorar economicamente o serviço (visando lucrar) mediante o compromisso desta em realizar o investimento necessário em infraestrutura e, ao final do contrato, ser revertido ao ente público.

Essa forma de contratação é conhecida como Parceria público-privada (PPP).

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA PPP?

Ante a limitação do orçamento público, estabelecer parcerias representa viabilidade de solução. Reduz, pois, a necessidade de investimentos em infraestrutura, maquinários e insumos que exigiriam grandes somas de dinheiro para realizar um trabalho com qualidade padrão.

Outro ponto positivo é a maior eficiência da empresa privada especializada em prestar o serviço, o que representa uma melhora para o usuário.

QUAIS AS DESVANTAGENS?

A terceirização do serviço público por meio da PPP, como é realizada por meio de licitação, pode acabar fazendo com que o Poder Público contrate uma empresa que não desempenhe a função de forma eficiente, criando problema para toda a sociedade.

E COMO FICA A FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO?

Quando essa função é transferida para a iniciativa privada, a administração pode focar atenção em outras áreas igualmente importantes. Isso favorece a ampliação da cobertura dos serviços públicos, sobretudo para as regiões mais carentes de infraestrutura.

Porém, ao confiar essa responsabilidade aos particulares, é função do governo fiscalizar a execução das obras. Principalmente em referência à qualidade dos serviços e aos prazos para conclusão, inclusive podendo rescindir o contrato de concessão.

CENÁRIO ATUAL EM JATAÍ

a) SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA URBANA

Em Jataí, o serviço de limpeza urbana é realizado por empresa contratada, cujo pagamento é feito apenas pelo Município, sem cobrar qualquer taxa / tarifa do usuário.

Assim, a justificativa do Município para mudar a forma de contratação no que tange ao serviço de recolhimento de lixo domiciliar, formalizando uma PPP, é de que hoje, o local em que é depositado o lixo (resíduos sólidos) não atende as exigências da legislação, estando irregular, e só possui capacidade para ser usado até o ano de 2020.

Assim, para que o Município possa ter um aterro sanitário regular, é necessário investimento de alto custo, o que poderá ser feito por empresa privada, sem inviabilizar o projeto.

b) SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO

Já o serviço de transporte coletivo público é prestado por uma empresa privada que cobra tarifa diretamente dos usuários, não recebendo nenhum valor do Município.

A justificativa da municipalidade para se fazer a PPP na execução desse serviço é a necessidade de se construir um terminal de integração no Município, adotando um novo modelo operacional, composto por linhas estruturais e alimentadoras de passageiros, o que permitirá uma melhora para os usuários.

CONCLUSÃO

Os projetos de lei, como já mencionado, tramitam na Câmara Municipal e aguardam o desfecho pelo legislativo.

Qualquer interessado pode acompanhar por meio do site: https://www.jatai.go.leg.br/

Leonardo Amaral é advogado e consultor
tributário com especialização pelo IBET,
com MBA em contabilidade pelo IPOG;
Professor universitário e Procurador Legislativo.

Contato: site: amaralemelo.com
E-mail: leonardo@amaralemelo.com
Instagram: Leonardo_Amaral_Tributarista
WhatsApp: (64) 9 8411-0294

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