Violência psicológica contra mulher com uso de IA terá pena agravada por nova lei

Foi sancionada na última sexta-feira (25) a Lei 15.123, de 2025, que agrava a punição para casos de violência psicológica contra a mulher cometidos com o uso de inteligência artificial ou outras tecnologias capazes de alterar imagem ou voz da vítima. A norma, publicada no Diário Oficial da União, foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Detran GO

De acordo com a nova legislação, a pena prevista para esse tipo de crime — reclusão de seis meses a dois anos, além de multa — será aumentada da metade quando a infração for praticada com ferramentas tecnológicas. A medida é resultado do Projeto de Lei 370/2024, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatado no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

A iniciativa foi uma das pautas prioritárias aprovadas durante o Mês da Mulher, em março deste ano, e é considerada um avanço no combate à violência de gênero. Segundo a senadora Daniella Ribeiro, “uma pena mais rígida apresenta-se como medida bem-vinda e necessária”, especialmente diante do uso crescente de recursos digitais para práticas de agressão psicológica.

O Código Penal define a violência psicológica contra a mulher como qualquer conduta que cause dano emocional e que prejudique o pleno desenvolvimento da vítima ou vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Essa violência pode se manifestar por meio de ameaça, manipulação, humilhação, isolamento, chantagem, constrangimento, ridicularização ou limitação da liberdade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com os avanços tecnológicos, uma das formas mais recentes de agressão é o uso de deepfakes — vídeos, imagens ou áudios manipulados por inteligência artificial que simulam situações irreais, frequentemente com conteúdos falsos de caráter pornográfico envolvendo mulheres. Esses materiais, além de comprometerem a imagem da vítima, são utilizados como instrumentos de chantagem, humilhação e constrangimento.

A nova lei representa uma resposta do legislativo à crescente preocupação com o uso indevido de tecnologias para a prática de crimes, especialmente contra mulheres. Com a sanção presidencial, o Brasil dá mais um passo no enfrentamento da violência de gênero no ambiente digital.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

Share this content:

Víctor Santana Costa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.