Foi sancionada na última sexta-feira (25) a Lei 15.123, de 2025, que agrava a punição para casos de violência psicológica contra a mulher cometidos com o uso de inteligência artificial ou outras tecnologias capazes de alterar imagem ou voz da vítima. A norma, publicada no Diário Oficial da União, foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a nova legislação, a pena prevista para esse tipo de crime — reclusão de seis meses a dois anos, além de multa — será aumentada da metade quando a infração for praticada com ferramentas tecnológicas. A medida é resultado do Projeto de Lei 370/2024, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatado no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
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A iniciativa foi uma das pautas prioritárias aprovadas durante o Mês da Mulher, em março deste ano, e é considerada um avanço no combate à violência de gênero. Segundo a senadora Daniella Ribeiro, “uma pena mais rígida apresenta-se como medida bem-vinda e necessária”, especialmente diante do uso crescente de recursos digitais para práticas de agressão psicológica.
O Código Penal define a violência psicológica contra a mulher como qualquer conduta que cause dano emocional e que prejudique o pleno desenvolvimento da vítima ou vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Essa violência pode se manifestar por meio de ameaça, manipulação, humilhação, isolamento, chantagem, constrangimento, ridicularização ou limitação da liberdade.
Com os avanços tecnológicos, uma das formas mais recentes de agressão é o uso de deepfakes — vídeos, imagens ou áudios manipulados por inteligência artificial que simulam situações irreais, frequentemente com conteúdos falsos de caráter pornográfico envolvendo mulheres. Esses materiais, além de comprometerem a imagem da vítima, são utilizados como instrumentos de chantagem, humilhação e constrangimento.
A nova lei representa uma resposta do legislativo à crescente preocupação com o uso indevido de tecnologias para a prática de crimes, especialmente contra mulheres. Com a sanção presidencial, o Brasil dá mais um passo no enfrentamento da violência de gênero no ambiente digital.
Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
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