Violência doméstica leva STF a garantir salário e benefício a mulheres afastadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica têm direito ao recebimento de salário ou de auxílio assistencial. A decisão vale inclusive para casos em que não há vínculo formal de emprego.
O entendimento ocorreu durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Anteriormente, o TRF-4 reconheceu a manutenção do vínculo trabalhista de uma funcionária afastada por violência doméstica. A corte baseou a decisão na Lei Maria da Penha, que prevê medidas de proteção às vítimas.
Ao analisar o caso, o STF definiu as responsabilidades pelo pagamento. Assim, o empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento da trabalhadora.
Após esse período, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS. O benefício deverá ser concedido pela Previdência Social.
Além disso, o STF estabeleceu que, quando não houver empregador, o INSS deverá pagar todo o período de afastamento. Nesse caso, não será exigido tempo mínimo de contribuição, conhecido como carência.
Segundo os ministros, a decisão fortalece a proteção social das mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, garante condições básicas de subsistência durante o afastamento do trabalho.
O STF ressaltou ainda que a medida está alinhada aos princípios constitucionais. Entre eles, destacam-se a dignidade da pessoa humana e a proteção social.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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