Os vereadores de Jataí Marcos Antônio Ferreira da Luz e Gildenício Francisco dos Santos estão afastados cautelarmente dos cargos eletivos, por suspeita de improbidade administrativa. Os dois foram denunciados em ação civil pública por exigirem repasses dos salários dos servidores de seus gabinetes, em porcentagens que chegavam a até 50% dos vencimentos. A decisão é do titular da Vara das Fazendas Públicas da comarca, juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro.
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Na decisão, o magistrado deferiu, também, a indisponibilidade de bens no valor de R$ 402 mil para Gildenício, e R$ 300 mil para Marcos Antônio, para garantir ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil. Além disso e do afastamento, que tem prazo preliminar de 180 dias, os dois estão proibidos de entrar na Câmara Legislativa do município, retirar pertences de seus gabinetes, contatar servidores ou ex-servidores. Em caso de descumprimento, eles estão sujeitos à multa diária de R$ 5 mil e prisão pelo crime de desobediência.
Segundo as denúncias, Marcos e Gildenício atuavam separadamente ao cobrar valores mensais de comissionados, indicados por eles, que variavam entre R$ 700 e R$ 2.1 mil. Um dos ex-servidores ouvidos relatou que Marcos pedia a quantia, alegando tratar de ajuda para cobrir despesas do gabinete e custeio para cestas básicas da comunidade. O repasse começou em 2011 e só cessou em 2018, quando a vítima pediu que parasse por causa de altas despesas que tinha em casa.
Outra ex-servidora, que namorou o filho de Marcos, contou que o esquema beneficiava a família do vereador, sendo recolhido nos primeiros meses pela mulher do político. Ela terminou o relacionamento cerca de três meses após ser nomeada e, mesmo assim, os repasses teriam continuado por mais dois anos. Segundo a mulher, ela, inclusive, foi intimidada pelo político a mentir em depoimento ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
Ex-funcionários que trabalharam com Gildenício relataram esquema parecido, de que as quantias repassadas eram para ajudar o irmão do vereador. Uma das mulheres ouvidas falou, inclusive, que teve de repassar parte de sua rescisão ao vereador, quando foi exonerada.
Prova suficiente
Thiago Soares Castelliano destacou que o afastamento cautelar é uma medida excepcional, mas justificada ante a gravidade da denúncia. “No caso, entendo que, por ora, há prova oral suficiente para comprovar o esquema criminoso organizado pelos vereadores, em se enriquecer às custas de parte do salário de seus subordinados, vez que ex e atuais servidores contaram, com detalhes, como os vereadores atuavam”.
O magistrado ponderou, também, a situação a qual os ex-servidores se sujeitaram, para aceitarem os repasses. “Num país com 12 milhões de desempregados, o acesso a um cargo público em comissão, como secretário ou assessor, é recebido com alegria e muitas expectativas pelo contratado e sua família. São realizados planos pessoais, como obter um imóvel próprio, veículo, custear saúde e educação, etc. Mas, na relação trabalho versus remuneração, nenhum trabalhador suporia que parte da sua dedicação temporal e psicológica seria dragada pelo egocentrismo do chefe que, não satisfeito com sua própria remuneração, ainda exige uma parcela do subordinado. Compreende-se que as pessoas se submetam a esta constrangedora situação vez que, repise-se, são 12 milhões de desempregados e ninguém quer estar nessa estatística. O conflito interno deve ter sido enorme: ter que entregar parte do salário ao vereador sem poder fazer nada, afinal, muitas pessoas dependiam daqueles que se submeteram a essa prática”. Veja sentenças: Marcos Antônio Ferreira da Luz e Gildenício Francisco dos Santos.
Lilian Cury / Foto: Vânia Santana / CMJ