Venda casada Juiz condena Claro e Apple por vender Iphone sem carregador e fone de ouvido a consumidor

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O juiz considerou que não é razoável a comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização. A venda casada por via indireta obriga o consumidor a adquirir os itens separadamente, aumentando os lucros das empresas.

As empresas Claro S.A e Apple Computer Brasil Ltda foram condenadas a pagar R$ 5 mil a um consumidor que comprou Iphone sem carregador e fone de ouvido. A decisão é do juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.

O magistrado entendeu que a prática comercial utilizada pelas empresas configura venda casada por via indireta.

Na sentença, determinou que a Apple Computer Brasil efetue a entrega sem custo de um fone de ouvido compatível com o modelo adquirido pelo consumidor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de 100 reais, até o limite de 10 mil, e também na restituição do valor de R$ 170.

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O juiz considerou que não é razoável a comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização. A venda casada por via indireta obriga o consumidor a adquirir os itens separadamente, aumentando os lucros das empresas.

Fonte: TJGO
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