Foto: Vânia Santana

Devido a uma liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veículos com débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não estavam sendo recolhidos ao pátio de apreensão. Liminar foi suspensa na tarde desta sexta-feira, dia 12, em solicitação ao agravo de instrumento AI: 5510852.22 interposto pelos gestores jurídicos do Detran.

Com a liminar suspensa, veículos com débitos de IPVA a partir de hoje podem ser recolhidos. Veículos com IPVA atrasado não estavam sendo apreendidos desde dezembro de 2017, o que estava em desacordo com O Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seguindo a legislação do CTB, para circular com o veículo nas vias, é indispensável que ele esteja dentro das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. É indispensável estar de posse do Certificado de Licenciamento de Registro do Veículo (CRLV), que só é emitido após a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo.

Nesse sentido, é dever da autarquia aplicar a lei federal, sendo que a multa aplicada ao infrator tem por objetivo não somente puni-lo, mas também inibir a prática de condutas que põem em risco a segurança das pessoas e de seus bens. Assim, deve ser considerada a exigência de pagamento das multas e do IPVA para fins de licenciamento. A possibilidade de remoção do veículo sem licenciamento (Art. 230 do CTB) apresenta que deve ser observado o princípio da legalidade.

Foto: Vânia Santana

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