O Juiz Titular da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Jataí, Sérgio Brito Teixeira e Silva, revogou a Portaria 01/2022 e publicou a 02/2022, na qual disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas festividades realizadas na cidade de Jataí, bem como a venda e entrega de bebida alcoólica para menores de idade.
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A nova portaria exige o acompanhamento por responsáveis legais apenas para os eventos chamados “open bar” onde bebidas alcoólicas são distribuídas gratuitamente; vendidas por preço abaixo do valor de mercado ou inclusas no valor do ingresso.
No caso de eventos em que não há esse tipo de conduta em relação à bebidas alcoólicas, o menor poderá acessar e permanecer no espaço, cumpridas as normas já previstas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Confira as orientação do Conselho Tutelar sobre a questão:
Por Estael Lima
Foto: Vânia Santana – Portal Panorama
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