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Superintendência Municipal de Trânsito alerta sobre prazos e etapas de defesa; notificações podem ser acessadas via Correios ou aplicativo CDT.

A Comissão de Suspensão de CNH de Jataí iniciou os processos administrativos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores infratores. A informação foi confirmada pelo presidente da Comissão, Dr. João Guilherme Barbosa da Silva, que reforçou a importância de os motoristas estarem atentos às notificações enviadas via Aviso de Recebimento (AR) dos Correios ou acessíveis pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A verificação periódica do aplicativo CDT é considerada essencial, já que o não recebimento da notificação por meios físicos não isenta o condutor de prazos legais. Caso o motorista não receba a correspondência ou a mensagem digital, é necessário consultar os editais publicados pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), pois o processo pode seguir normalmente.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da CNH pode ocorrer por duas vias: acúmulo excessivo de pontos no prontuário ou por infrações autossuspensivas — aquelas que, por si só, já determinam a suspensão do direito de dirigir, como dirigir sob influência de álcool ou participar de rachas.

Ao receber uma notificação que pode levar à suspensão, o motorista tem o direito de apresentar uma defesa prévia diretamente à SMT, sem a obrigatoriedade de assistência jurídica. Essa defesa será analisada pela Comissão Permanente de Análise e Julgamento de Suspensão do Direito de Dirigir (CPASCNH).

Se a penalidade for mantida, o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em última instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O objetivo desse processo em três etapas é assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionais de todo cidadão.

Caso todas as etapas de recurso sejam esgotadas e a suspensão seja confirmada, o condutor será obrigado a realizar um curso de reciclagem, com carga horária de 30 horas/aula, disponível em formato online ou em instituições credenciadas ao DETRAN. Para a recuperação do direito de dirigir, é necessário atingir no mínimo 70% de aproveitamento na prova final.

As infrações mais recorrentes que levam à suspensão da CNH incluem:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;

  • Participação em competições ilegais de velocidade (rachas);

  • Exceder em mais de 50% o limite de velocidade permitido;

  • Omissão de socorro em acidentes com vítimas;

  • Acúmulo de pontos acima do limite estabelecido por lei.

O Dr. João Guilherme enfatiza que todas essas medidas seguem normativas federais e são obrigatórias para os municípios brasileiros. A aplicação correta da legislação de trânsito é um dever das autoridades, mas a responsabilidade por um trânsito seguro é compartilhada por todos.

“Condutores bem informados cometem menos infrações. A atenção às notificações, o respeito às leis e o uso consciente do veículo são atitudes que salvam vidas,” conclui o presidente da Comissão.

A SMT de Jataí segue à disposição da população para esclarecimentos e orientações sobre os procedimentos. O órgão reforça a importância da prevenção e do respeito às regras para garantir segurança e fluidez no trânsito da cidade.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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