TST vai definir se funções fora da área da saúde também geram adicional de insalubridade

Hospital, clínica ou laboratório: atenção. 🚨 O TST admitiu um incidente de recursos repetitivos para decidir uma questão que pode ampliar o passivo trabalhista no setor da saúde: empregados que atuam em ambiente hospitalar, mas em funções não relacionadas diretamente à área da saúde, têm ou não direito ao adicional de insalubridade?
A discussão não envolve só enfermeiros, técnicos ou profissionais assistenciais. Ela atinge justamente cargos que muitas empresas costumam tratar como “fora do risco”: recepcionistas, vigilantes, porteiros, auxiliares administrativos e outras funções de apoio. 💣
📌 A pergunta que o TST vai responder é objetiva: se o empregado trabalha em ambiente hospitalar, mas exerce função sem relação direta com a área da saúde, o adicional é devido quando a exposição a agentes infectocontagiosos ocorre de forma habitual e intermitente?
Hoje, a jurisprudência não é uniforme. Há decisões reconhecendo o adicional mesmo para funções administrativas quando existe contato habitual com ambiente contaminado. Outras exigem contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante, nos termos do Anexo 14 da NR-15. 🎯 Resultado: o mesmo cargo pode gerar condenação em um processo e improcedência em outro.
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❗️O risco para o empregador é claro: se o TST firmar tese mais ampla, o passivo pode sair da assistência e atingir setores de apoio que circulam em áreas hospitalares sem que a empresa tenha sequer mapeado corretamente essa exposição.
📍Por isso, o setor da saúde deveria revisar desde já:
✅ PGR, laudos e mapeamento de risco de funções não assistenciais;
✅ descrição real das atividades e da circulação interna;
✅ fluxo entre recepção, portaria, administrativo e áreas assistenciais;
✅ EPIs, treinamentos e registros de controle de exposição;
✅ documentação técnica capaz de demonstrar se há, ou não, contato habitual com agentes biológicos.
🧨 Tratar recepção, portaria ou administrativo como setor “neutro” pode custar caro. Quem revisar isso agora chega à perícia e ao processo com defesa pronta. Quem deixar para depois pode descobrir o passivo quando a cobrança já estiver na ação trabalhista.
Processo n. TST-RR-0010322-36.2024.5.03.0097
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