TST vai definir se funções fora da área da saúde também geram adicional de insalubridade

TST vai definir se funções fora da área da saúde também geram adicional de insalubridade

Hospital, clínica ou laboratório: atenção. 🚨 O TST admitiu um incidente de recursos repetitivos para decidir uma questão que pode ampliar o passivo trabalhista no setor da saúde: empregados que atuam em ambiente hospitalar, mas em funções não relacionadas diretamente à área da saúde, têm ou não direito ao adicional de insalubridade?

A discussão não envolve só enfermeiros, técnicos ou profissionais assistenciais. Ela atinge justamente cargos que muitas empresas costumam tratar como “fora do risco”: recepcionistas, vigilantes, porteiros, auxiliares administrativos e outras funções de apoio. 💣

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📌 A pergunta que o TST vai responder é objetiva: se o empregado trabalha em ambiente hospitalar, mas exerce função sem relação direta com a área da saúde, o adicional é devido quando a exposição a agentes infectocontagiosos ocorre de forma habitual e intermitente?

Hoje, a jurisprudência não é uniforme. Há decisões reconhecendo o adicional mesmo para funções administrativas quando existe contato habitual com ambiente contaminado. Outras exigem contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante, nos termos do Anexo 14 da NR-15. 🎯 Resultado: o mesmo cargo pode gerar condenação em um processo e improcedência em outro.

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❗️O risco para o empregador é claro: se o TST firmar tese mais ampla, o passivo pode sair da assistência e atingir setores de apoio que circulam em áreas hospitalares sem que a empresa tenha sequer mapeado corretamente essa exposição.

📍Por isso, o setor da saúde deveria revisar desde já:
✅ PGR, laudos e mapeamento de risco de funções não assistenciais;
✅ descrição real das atividades e da circulação interna;
✅ fluxo entre recepção, portaria, administrativo e áreas assistenciais;
✅ EPIs, treinamentos e registros de controle de exposição;
✅ documentação técnica capaz de demonstrar se há, ou não, contato habitual com agentes biológicos.

🧨 Tratar recepção, portaria ou administrativo como setor “neutro” pode custar caro. Quem revisar isso agora chega à perícia e ao processo com defesa pronta. Quem deixar para depois pode descobrir o passivo quando a cobrança já estiver na ação trabalhista.

Processo n. TST-RR-0010322-36.2024.5.03.0097

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Gessica Vieira

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