22 de novembro de 2024

Foto: Internet

Para isso, é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias recebendo até dois salários mínimo. Também é preciso estar cadastrado no PIS há, ao menos, cinco anos

Os trabalhadores que tiveram carteira assinada em 2017 podem ter direito de receber o abono do PIS (Programa de Integração Social). Para isso, é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias recebendo até dois salários mínimos. Também é preciso estar cadastrado no PIS há, ao menos, cinco anos.

O valor é pago pela Caixa Econômica Federal. Para saber se tem direito, o profissional pode fazer a consulta pessoalmente, na internet ou pelo 0800-7260207.

Em janeiro, a Caixa deposita o abono para quem nasceu em janeiro e fevereiro. O dinheiro começa a cair na conta-corrente no dia 15. Quem não é cliente do banco pode sacar o PIS a partir do dia 17. O dinheiro ficará disponível para saque até 28 de junho.

Quem tem o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada pode receber o valor nas lotéricas ou em qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui. Também é possível fazer o saque nos caixas eletrônicos do banco.

Caso não tenha o Cartão do Cidadão, o valor pode ser sacado em qualquer agência. Para isso, é preciso apresentar um documento de identificação.

Os servidores públicos também têm direito ao abono. Neste caso, é a grana do Pasep, pago pelo Banco do Brasil. Informações sobre o recebimento podem ser obtidas pessoalmente, pela internet ou no 0800-7290001. O Banco do Brasil libera o valor no dia 17. Para os clientes, a grana cai no dia 14.

Confira as datas:

  • Os valores variam entre R$ 80 e R$ 954, dependendo de quantos meses de trabalho o profissional teve no ano-base
  • Nascidos entre julho e dezembro: pagamento já efetuado e crédito em conta
  • Nascidos em janeiro e fevereiro: pagamento a partir de 17 de janeiro e crédito em conta em 15 de janeiro
  • Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 21 de fevereiro e crédito em conta em 19 de fevereiro
  • Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 14 de março e crédito em conta em 12 de março

Para receber é preciso:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano de 2017
  • Ter recebido, na época, até dois salários mínimos por mês
  • Ser inscrito no PIS há, pelo menos, cinco anos

Fique ligado

  • O valor ficará disponível na Caixa até 28 de junho de 2019

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
× Como posso te ajudar?