12 de dezembro de 2024
Trabalhadores nascidos em outubro podem sacar auxílio emergencial

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

De acordo com o órgão, o valor pago aos beneficiários supostamente irregulares chega a R$ 100 milhões...

Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de que 350 mil pessoas receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular em todo o país. De acordo com o órgão, o valor pago aos beneficiários supostamente irregulares chega a R$ 100 milhões.

A auditoria foi divulgada em um acórdão do TCU publicado na última segunda-feira (6). A principal irregularidade encontrada pelo órgão foi a concessão do Auxílio Emergencial para titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais do INSS (114.838 casos). Em seguida vieram os casos de CPF irregular (127.141 casos), óbitos (74.525) e empresários (13.228).

Diante das constatações, TCU irá comunicar os órgãos responsáveis pelo repasse para que os cadastros dos benefícios sejam revisados. O pagamento do auxílio foi encerrado no mês passado, quando os inscritos no CadÚnico foram transferidos para o Auxílio Brasil, novo programa social do governo federal.

Na última semana, o Ministério da Cidadania começou a enviar mensagens de celular orientando sobre a devolução voluntária do benefício recebido de forma indevida. Esse foi o terceiro lote a ser enviado e atingirá 625 mil pessoas.

Como devolver o benefício recebido de forma indevida?

A pessoa que recebeu o Auxílio Emergencial sem se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa deve acessar o site do Ministério da Cidadania. Em seguida, deve inserir o CPF cadastrado e clicar na opção “Emitir GRU”.

A partir daí, o sistema irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Quem recebeu o Auxílio Emergencial de forma indevida poderá ter que pagar o dobro

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina a restituição em dobro do auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19 por quem tenha recebido o benefício de má-fé.

Pelo texto, a devolução se dará em até seis meses, na forma de regulamento, e após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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