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Taxa Judiciária será reajustada em 7,70%

A partir de 1º de fevereiro...

Os valores da Taxa de Serviço Estadual, da Taxa Judiciária, das multas previstas na legislação e do valor do limite de dedução na restituição de tributo serão reajustados em 7,70% a partir de 1º de fevereiro de 2020. O índice segue a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas.

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O reajuste ocorre anualmente, sempre em janeiro, para vigorar no mês seguinte. Foi comunicado em nota oficial divulgada pela secretária da Economia, Cristiane Schmidt, dia (21/1) no Diário Oficial do Estado (DOE). A decisão está prevista na Lei nº 11.651, de dezembro de 1991.

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