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Adoções por casais homoafetivos triplicam no Brasil

As adoções por casais homoafetivos passaram de 149, em 2019, para 458, em 2024, no Brasil, segundo o CNJ. Em Goiás, o TJGO lançou uma cartilha com orientações sobre direitos, documentação e etapas do processo de adoção para famílias LGBTQIAPN+.

O número de adoções realizadas por casais homoafetivos no Brasil cresceu 207,4% entre 2019 e 2024, passando de 149 para 458 registros. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Em Goiás, pessoas solteiras e casais LGBTQIAPN+ podem participar do processo de adoção em igualdade de condições, sem discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

Para orientar quem deseja adotar, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) programou o lançamento da cartilha Família, no plural: Adoção e diversidade LGBTQIAPN+, em Goiânia. O material reúne informações sobre direitos, documentação, etapas do processo e canais para denunciar possíveis situações de discriminação.

Adoções por casais de homens cresceram 242%

Entre casais formados por dois homens, os registros de adoção passaram de 77, em 2019, para 263, em 2024, um crescimento de 241,6%.

O avanço ocorre em um cenário de reconhecimento jurídico de diferentes configurações familiares. Desde 2023, a Resolução nº 532 do CNJ proíbe manifestações contrárias a pedidos de adoção, guarda ou tutela fundamentadas exclusivamente no fato de os interessados formarem famílias homoafetivas, monoparentais ou com pessoas transgênero.

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“A pergunta que orienta qualquer adoção é uma só: esta família tem condições de cuidar desta criança ou adolescente e lhe dar um lar onde possa crescer de forma segura e saudável?”, afirma a juíza Célia Regina Lara, titular da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJGO.

Goiás tem mais pretendentes do que crianças disponíveis

Em maio de 2026, Goiás registrava 963 pessoas habilitadas para adoção e 172 crianças e adolescentes disponíveis, segundo levantamento do SNA divulgado pelo Mais Goiás.

Isso representa quase seis pretendentes para cada criança ou adolescente apto à adoção. Apesar disso, a preferência de muitos candidatos por determinadas faixas etárias, especialmente crianças pequenas, pode dificultar o encontro entre as famílias interessadas e quem aguarda uma oportunidade de adoção.

Naquele levantamento, 86 das 172 crianças e adolescentes disponíveis tinham 12 anos ou mais.

Como adotar uma criança em Goiás

O processo de adoção é gratuito e começa na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde o interessado mora.

Podem se candidatar pessoas com 18 anos ou mais, independentemente do estado civil, desde que tenham pelo menos 16 anos de diferença em relação à criança ou ao adolescente.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os interessados precisam apresentar documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, atestados de saúde e as certidões exigidas pela Justiça.

Também é possível realizar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Em seguida, os candidatos passam por avaliação psicossocial e participam de um curso obrigatório de preparação para adoção.

Após a análise e a aprovação do pedido, o nome do pretendente é incluído no cadastro nacional. O tempo de espera depende de fatores como a ordem de habilitação e a compatibilidade entre o perfil indicado e as crianças ou adolescentes disponíveis.

O procedimento inclui ainda a aproximação entre pretendentes e crianças ou adolescentes e um estágio de convivência acompanhado por profissionais do Judiciário, antes da decisão definitiva.

Cartilha orienta famílias e combate a discriminação

Produzida pelo TJGO em parceria com a Unialfa e a Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), a cartilha utiliza linguagem acessível para explicar os direitos dos pretendentes LGBTQIAPN+ e as garantias legais relacionadas à adoção.

O lançamento foi programado para as 9h de quinta-feira (22), no Auditório Maria Dilda, da Unialfa, na Avenida Perimetral Norte, em Goiânia. A programação previa uma palestra do conselheiro do CNJ Fábio Francisco Esteves sobre adoção e direito à não discriminação.

Pessoas que enfrentarem tratamento discriminatório durante o processo podem procurar os canais da Ouvidoria do TJGO. A orientação se aplica às etapas de habilitação, guarda, tutela e adoção.