Agora é lei : Aquele que cometer crime contra mãe ou pai dos próprios filhos perderá guarda das crianças
						Aqueles que cometerem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos poderão perder o poder familiar, a guarda das crianças.
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Trata-se da lei 14.715/18 e altera o Código Penal, haja vista, que mediante crime doloso (com intenção) também haverá a possiblidade de perda do poder familiar, mencionado anteriormente, além da sujeição à pena de reclusão.
A pena de reclusão se dá quando for cometido crime contra qualquer descendente e aquele que detém igual poder familiar, por exemplo, o cônjuge, ainda que divorciado.
A lei é oriunda de um projeto aprovado da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), e determina a perda no caso de crimes cometidos contra filhos, assim como nos casos de tutela do menor total e incapaz, além do caso de curatela, quando à um adulto capaz é atribuído, por um juiz, a responsabilidade sobre uma pessoa declarada judicialmente incapaz, em função de doença que o impeça exercer seus direitos civis.
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A deputada Laura Carneiro, elencou que a violência contra mulheres tem aumentado exponencialmente no Brasil, o que demanda medidas mais abrangentes, concretas e eficazes para proteger também os filhos.
Carolina Craveiro Carvalho
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br
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