Foto: Vânia Santana / CMJ

Célio Borges, responsável pelo SMT de Jataí, falou sobre a questão

Na sessão plenária da Câmara Municipal, realizada ontem (09), Célio Borges, responsável pela Secretaria Municipal de Trânsito em Jataí, usou a tribuna popular para falar sobre esse importante tema.

Célio ressaltou a importância de se entender a diferença entre segurança pública e segurança privada. Ele afirma que a sirene usada por essas empresas como forma de alerta tem prejudicado exaustivamente a vizinhança que não contratou o serviço.

Esclareceu que o objetivo do SMT não é impedir que esses agentes trabalhem, mas sim que seu trabalho não afete o sossego público, uma vez que é possível realizar esse serviço sem o uso do barulho incômodo.

Existem três empresas de segurança privada atuantes em Jataí, uma delas já não usa mais esse método, enquanto as demais persistem.

“A pretexto de dar segurança àquela residência, toda a vizinhança fica prejudicada e eles não estão infringindo apenas o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas também o Código de Posturas Municipal e a Lei de Contravenções Penais”, afirma Célio

O SMT notificou as empresas pelo uso da sirene, já que a lei não confere ao particular a permissão para uso da mesma.

“Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração – média;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo”

(CTB, Código de Trânsito Brasileiro)

“Art. 37. É proibido perturbar o sossego e o bem estar público ou da vizinhança com ruídos, barulhos, algazarras, ou sons de qualquer natureza sob qualquer pretexto […] podendo ser suspensa ou cassada sua licença, quando se tratar de atividade comercial, prestacional ou similar.”

(Código de Posturas Municipal)

“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”

(Lei de Contravenções Penais)

Portanto, o SMT agiu de forma a fazer cumprir a lei em prol da população, sem outra alternativa plausível. As buzinas, usadas como forma de alerta e comprovante de serviços não poderão ser utilizadas, e as empresas deverão adotar outros procedimentos. O giroflex, apenas na cor verde, é permitido.

Vale lembrar que o serviço não é proibido, apenas o barulho que perturba o sossego público.

Larissa Pedriel
Foto Capa: Vânia Santana / CMJ
Jornalismo Portal Panorama
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