O trabalhador, para não pagar, terá de se valer do direito de oposição —ou seja, terá de dizer que é contra.

O STF (Supremo Tribunal Federal) chegou na segunda-feira (11) ao total de 11 votos no julgamento que discute se sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

Os ministros entendem que é válida a obrigação do recolhimento da cobrança. O trabalhador, para não pagar, terá de se valer do direito de oposição —ou seja, terá de dizer que é contra.

O processo discute a situação de um sindicato do Paraná. Apesar disso, o caso tem repercussão geral e valerá para todas as entidades do país.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
× Como posso te ajudar?