Contribuição assistencial pode ser anulada se o sindicato dificultar a oposição do trabalhador

Contribuição assistencial pode ser anulada se o sindicato dificultar a oposição do trabalhador

A discussão sobre contribuição assistencial continua gerando decisões importantes na Justiça do Trabalho.

E um ponto merece atenção especial:

👉 não basta existir o direito de oposição. Ele precisa ser efetivamente acessível.

Em recente decisão, o TRT-18 anulou a cobrança de contribuição assistencial ao concluir que o sindicato utilizou critérios diferentes para divulgar a cobrança e o procedimento de oposição.

📌 O que aconteceu?

Segundo o Tribunal, o sindicato adotou um meio de ampla divulgação para informar a cobrança da contribuição.

Mas, ao explicar como o trabalhador poderia se opor ao desconto, utilizou um procedimento menos acessível e mais restritivo.

Para os desembargadores, essa conduta viola o dever de transparência e compromete a validade da cobrança.

A decisão reforça diretrizes que vêm sendo construídas após o julgamento do STF sobre a contribuição assistencial:

📍 o trabalhador não sindicalizado pode exercer oposição ao desconto;

📍 a oposição deve ser real e acessível;

📍 não podem existir obstáculos excessivos ou burocráticos;

📍 a divulgação do direito de oposição deve ter transparência compatível com a divulgação da própria cobrança.

O ponto central do julgamento foi simples:

⚠️ não basta criar formalmente um direito.

É necessário garantir que o trabalhador tenha condições efetivas de exercê-lo.

Para as empresas, o tema exige cautela.

Embora a contribuição seja normalmente instituída por norma coletiva, descontos questionados judicialmente podem gerar conflitos internos, pedidos de restituição e discussões envolvendo empregados e sindicatos.

Por isso, departamentos de RH devem acompanhar atentamente as convenções e acordos coletivos, verificando se os procedimentos de oposição estão sendo divulgados de forma clara, ampla e acessível.

A tendência da Justiça do Trabalho é analisar cada vez mais não apenas a existência do direito de oposição, mas a efetiva possibilidade de seu exercício.

E quando a transparência não acompanha a cobrança, a validade do desconto passa a ser colocada em dúvida.

Aqui em Jataí e região, as denúncias devem ser feitas ao MPT ( 64 3624-5300 e 64 3624-5301)

Processo n. 001826-29.2025.5.18.0141

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Gessica Vieira

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