O trabalhador, para não pagar, terá de se valer do direito de oposição —ou seja, terá de dizer que é contra.

O STF (Supremo Tribunal Federal) chegou na segunda-feira (11) ao total de 11 votos no julgamento que discute se sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

Os ministros entendem que é válida a obrigação do recolhimento da cobrança. O trabalhador, para não pagar, terá de se valer do direito de oposição —ou seja, terá de dizer que é contra.

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O processo discute a situação de um sindicato do Paraná. Apesar disso, o caso tem repercussão geral e valerá para todas as entidades do país.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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