Senado aprova aumento de pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência
Projeto aumenta a punição para quem abandonar idoso ou incapaz e determina regras mais rigorosas para casos de morte e lesão grave.

Com emendas aprovadas no Senado, o Projeto de Lei 4.626/2020, que aumenta a pena para o abandono de idoso ou de pessoa com deficiência, seguirá para a sanção do presidente da República. A mudança estabelece que a pena atual para o crime, de detenção de seis meses a três anos e multa, passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Se do abandono resultar a morte da vítima, a pena passa a ser de oito a 14 anos de reclusão e multa. Nos casos em que houver lesão corporal de natureza grave, o texto determina reclusão de três a sete anos e multa.

As emendas apresentadas no Senado preveem ainda a exclusão da competência dos juizados especiais para julgar o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. Outra alteração inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência as novas penas para o crime de abandono.

Originalmente aprovado pela Câmara em 2021, o projeto atualiza as regras para o abandono de idoso ou incapaz, ampliando as sanções para casos de maus-tratos e situações em que o cuidado e a guarda não sejam garantidos, ampliando a responsabilização para quem expuser a risco a integridade física e a vida de pessoas vulneráveis.

A proposta segue agora para a assinatura do presidente para entrar em vigor.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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