
Com emendas aprovadas no Senado, o Projeto de Lei 4.626/2020, que aumenta a pena para o abandono de idoso ou de pessoa com deficiência, seguirá para a sanção do presidente da República. A mudança estabelece que a pena atual para o crime, de detenção de seis meses a três anos e multa, passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Se do abandono resultar a morte da vítima, a pena passa a ser de oito a 14 anos de reclusão e multa. Nos casos em que houver lesão corporal de natureza grave, o texto determina reclusão de três a sete anos e multa.
As emendas apresentadas no Senado preveem ainda a exclusão da competência dos juizados especiais para julgar o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. Outra alteração inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência as novas penas para o crime de abandono.
Originalmente aprovado pela Câmara em 2021, o projeto atualiza as regras para o abandono de idoso ou incapaz, ampliando as sanções para casos de maus-tratos e situações em que o cuidado e a guarda não sejam garantidos, ampliando a responsabilização para quem expuser a risco a integridade física e a vida de pessoas vulneráveis.
A proposta segue agora para a assinatura do presidente para entrar em vigor.
Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7