Senado aprova aumento de pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

Senado aprova aumento de pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

Com emendas aprovadas no Senado, o Projeto de Lei 4.626/2020, que aumenta a pena para o abandono de idoso ou de pessoa com deficiência, seguirá para a sanção do presidente da República. A mudança estabelece que a pena atual para o crime, de detenção de seis meses a três anos e multa, passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Se do abandono resultar a morte da vítima, a pena passa a ser de oito a 14 anos de reclusão e multa. Nos casos em que houver lesão corporal de natureza grave, o texto determina reclusão de três a sete anos e multa.

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As emendas apresentadas no Senado preveem ainda a exclusão da competência dos juizados especiais para julgar o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. Outra alteração inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência as novas penas para o crime de abandono.

Originalmente aprovado pela Câmara em 2021, o projeto atualiza as regras para o abandono de idoso ou incapaz, ampliando as sanções para casos de maus-tratos e situações em que o cuidado e a guarda não sejam garantidos, ampliando a responsabilização para quem expuser a risco a integridade física e a vida de pessoas vulneráveis.

A proposta segue agora para a assinatura do presidente para entrar em vigor.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Víctor Santana Costa

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