Foto: Vânia Santana

A intenção é padronizar procedimentos e facilitar o trabalho do produtor rural goiano...

O secretário da Fazenda Manoel Xavier e o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) José Manoel Caixeta assinaram instrução normativa conjunta sobre a emissão de documento fiscal avulso e o documento de controle sanitário por meio de procuração. A intenção é padronizar procedimentos e facilitar o trabalho do produtor rural goiano. A instrução está em vigor desde a última quinta-feira, dia 18, com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Quando não faz a venda diretamente ao interessado, o produtor rural emite procuração para o corretor vender a produção de grãos ou gado. O representante dele precisa portar procuração contendo a indicação expressa de que se destina à emissão de documento fiscal avulso junto à Sefaz e documento de controle sanitário na Agrodefesa. A validade da procuração é de 180 dias, ainda que dela conste prazo maior.

A Instrução nº 001/18 traça ainda os procedimentos que o servidor da Secretaria e da Agência devem adotar ao receberem a procuração. Para a saída de animais comercializados em leilão não há necessidade de apresentação da procuração do produtor rural, desde que sejam seguidas as regras fixadas no documento.

Fonte: Goias.gov
Foto Capa: Vânia Santana
Jornalismo Portal Panorama

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE