
É fato que aplicativos como o Whatsapp e as redes sociais revolucionaram a forma como as pessoas se comunicam. Seja pela agilidade ou simplicidade na comunicação, praticamente quase todas as pessoas usam tais aplicativos no dia a dia. O problema existe quando se trata do ambiente de trabalho, já que nestes lugares é preciso ter cuidado e bom senso, tanto para o empregado quanto para o empregador.
Por conta dessa popularidade do aplicativo, o número de ações trabalhistas na Justiça aumentou, principalmente devido ao fato cada vez mais comum de profissionais que usam o Whatsapp depois do horário de expediente acionados pelo patrão para resolver questões do trabalho, por meio do aplicativo. Isso pode se tornar uma prova que, dependendo do caso e da razoabilidade, serve como pedido de horas extras.
Por outro lado, o empregador deve exigir do empregado concentração total no horário de expediente e, dessa forma, proibir ou moderar o uso do aplicativo para fins particulares. Se ocorrer desatenção do empregado por conta do uso indevido do Whatsapp, o mesmo pode sofrer penalidades disciplinares, como advertência, suspensão e até mesmo rescisão contratual por justa causa.
Além disso, a empresa não pode obrigar o funcionário a ter Whatsapp em seu aparelho pessoal ou exigir a compra de um celular compatível com tal aplicativo, a menos que o aparelho telefônico for a ferramenta de trabalho, concedido pelo empregador e o Whatsapp um meio de comunicação oficial da empresa.
Outra situação que deve ser levada em consideração é o assédio, ou seja, quando os empregadores se excedem na comunicação com os empregados, realizando cobranças excessivas, com termos ofensivos e que exponham o funcionário a uma situação vexatória diante dos demais. Isso pode ser considerado assédio moral e por consequência, causa de reclamações trabalhistas com pedido de dano moral. A punição pelo empregador também existe quando o empregado se dirige a outro ou a superior hierárquico de forma desrespeitosa.
Na Justiça do Trabalho, os casos mais comuns de ações referem-se principalmente quando o empregado é demitido por justa causa. E os motivos recorrentes para tal fato são, na maioria das vezes, por conta de divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros, quebra de confidencialidade e assédio moral contra colegas de trabalho. Além disso, existe a questão de horas extras pleiteadas pelo empregado em desfavor do patrão.
Em relação à produção de provas, muitos juízes acreditam que as mensagens de Whatsapp são provas relativas, ficando a critério do mesmo, avaliar se as informações comprovam as alegações na ação judicial. O ideal, garantem os advogados, é que para serem utilizadas em processos judiciais, as conversas sejam registradas em Cartório ou Tabelionato de Notas e Registro Civil em um documento chamado Ata Notarial, que tem caráter oficial.
Por isso, o ideal é a empresa definir claramente quais são as regras de uso do Whatsapp e redes sociais durante o expediente. Ou seja, instituir políticas sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante a jornada de trabalho, orientação prévia aos empregados e fiscalização coerente do uso.
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa