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Foto: Vânia Santana / CMJ

O objetivo é amparar o contribuinte para que tenha direito à ampla defesa

A Câmara Municipal aprovou em sessão, no último mês, o projeto do vereador Thiago Maggioni (PSDB), que tem o intuito de alterar  para o total de 05 dias, o prazo para apresentação de recurso suspensivo.

O projeto também  aborda o término da exigência de depósito prévio do valor da multa, de modo que o contribuinte tenha respaldo, ampla e geral defesa, adequando-se à súmula vinculante 21.

Tal dispositivo elenca que é : “Inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

Em meados de fevereiro deste ano, havia sido sancionado pelo prefeito Vinicius Luz, a alteração na redação do Art. 162 da Lei 3.006/2010, o Código de Postura do Município, que agora declara que caberá um único recurso suspensivo, no prazo mínimo de quinze dias, datados da ocorrência da infração, deportado à órgão de autoridade superior do município.

A mudança se dá, segundo documento oficial, para que o infrator seja resguardado e tenha meios de defesa.

Carolina Craveiro Carvalho
Revisão: Larissa Pedriel
Foto Capa: Vânia Santana/ CMJ
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