Projeto de lei que garante biópsias no prazo máximo de 30 dias avança no Senado em regime de urgência

Projeto de lei que garante biópsias no prazo máximo de 30 dias avança no Senado em regime de urgência

O projeto de lei garante aos pacientes com suspeita de câncer  do Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de realizar a biópsia em no máximo de 30 dias (contados a partir da data em que médico solicitou o exame). O PLC 143/2018 determina esse limite valerá para  todos os exames necessários nos casos em que a principal hipótese do médico seja de neoplasia maligna (termo médico para tumores cancerígenos).

Em caso de aprovação da proposta, a Lei 12.732/2012 será alterada e o prazo que estimula o início do tratamento pelo SUS passará de 60 para 30 dias. O objetivo é acelerar o tratamento com o acesso a medicações e cirurgias necessárias. A autora do projeto, Carmen Zanotto (Cidadania-SC) considerou a falta de prazo também para os exames diagnósticos como uma lacuna na lei atual.

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O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ressaltou a necessidade da detecção rápida do câncer e salientou o impacto decisivo do momento da descoberta no percentual de pessoas que morrem por causa da doença.

Otto Alencar, senador que já teve câncer no passado e que também é médico, realçou a importância do diagnóstico precoce contando a própria história: “Estou aqui vivo porque meu diagnóstico foi precoce” declarou.

300.140 novos casos de câncer entre os homens e 282.450 entre as mulheres foram registrados somente em 2018, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Os últimos dados disponíveis de mortalidade pela doença apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.

Thaysa Alves
Foto Capa:Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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Redação Portal PaNoRaMa

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