
O projeto de lei garante aos pacientes com suspeita de câncer do Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de realizar a biópsia em no máximo de 30 dias (contados a partir da data em que médico solicitou o exame). O PLC 143/2018 determina esse limite valerá para todos os exames necessários nos casos em que a principal hipótese do médico seja de neoplasia maligna (termo médico para tumores cancerígenos).
Em caso de aprovação da proposta, a Lei 12.732/2012 será alterada e o prazo que estimula o início do tratamento pelo SUS passará de 60 para 30 dias. O objetivo é acelerar o tratamento com o acesso a medicações e cirurgias necessárias. A autora do projeto, Carmen Zanotto (Cidadania-SC) considerou a falta de prazo também para os exames diagnósticos como uma lacuna na lei atual.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ressaltou a necessidade da detecção rápida do câncer e salientou o impacto decisivo do momento da descoberta no percentual de pessoas que morrem por causa da doença.
Otto Alencar, senador que já teve câncer no passado e que também é médico, realçou a importância do diagnóstico precoce contando a própria história: “Estou aqui vivo porque meu diagnóstico foi precoce” declarou.
300.140 novos casos de câncer entre os homens e 282.450 entre as mulheres foram registrados somente em 2018, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Os últimos dados disponíveis de mortalidade pela doença apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.
Thaysa Alves
Foto Capa:Internet
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