17 de dezembro de 2024
senado
O projeto gerou tensão e discórdia entre membros da Casa

O Plenário do Senado aprovou nesta última quarta-feira (26) o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM- MG) que discorre sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/2017), conhecido também como Dez Medidas de Combate à Corrupção.

A situação de mais agrave, que desenrolou-se em mais de duas horas de debates por parte dos senadores, foi a inclusão dos artigos que tratam do abuso de autoridade oriunda de juízes e membros do Ministério Público.

Aprovado por 48 votos a 24 foi o projeto-base, votado de maneira nominal. Emendas almejaram a redução de efeitos do trecho no que tange abuso de autoridade, mas sem sucesso.O projeto voltará para a Câmara dos Deputados, haja vista que sofreu alterações de mérito.

Inúmeros senadores se demonstraram contrários e manifestaram insatisfação à inclusão encabeçada pelo relator. Álvaro Dias (Podemos-PR), Marcos Do Val (Cidadania-ES) e Major Olímpio (PSL-SP) são alguns que expuseram críticas ao relatório de Pacheco.

Temos 90% do projeto que traz medidas de combate à corrupção. Mas ele também traz esses artigos 8º e 9º, que estão impropriamente no projeto, trazendo criminalização de condutas de juízes e promotores”, ressaltou Olímpio, líder do seu partido na Casa.

Ainda assim , em maioria partidária, o texto de Rodrigo Pacheco foi recebido de maneira favorável.

“Essa legislação não amedronta o bom juiz, o bom promotor e o bom procurador. Essa lei vai amedrontar o mau juiz. Quem vai investigar se ele cometeu abuso de autoridade será o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça”, afirmou Humberto Costa (PT-PE). Partidos como PT, Democratas, PSDB, MDB, PDT e PSD votaram a favor do relatório.

No relatório aprovado terá como principal diretriz o aumento da pena mínima para os crimes contra a administração pública. De maneira que dobrará e passará de dois para quatro anos de prisão, com a inclusão de corrupção e peculato.

Outro dois novos crimes serão criados no Código Eleitoral no que tange a compra de votos e caixa 2 em campanha, o texto ainda ressalta que tornar-se-a crime hediondo aquele cometido contra a administração quando o valor envolvido for superior à 10 mil salários mínimos.

Carolina Craveiro Carvalho
Foto capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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