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Pelo texto, esses profissionais deverão ter habilitação em zootecnia.

O Projeto de Lei 4594/21 limita o exercício da profissão de zootecnista à habilitação do curso superior em Zootecnia. Hoje, a Lei 5.550/68, que trata do exercício dessa profissão, permite a prática por zootecnista, agrônomos e veterinários. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Ficariam excluídos da nova regra os engenheiros agrônomos e médicos veterinários que já atuam na área de zootecnia, ainda que sem habilitação específica.

O autor da proposta, deputado Severino Pessoa (Republicanos-AL), argumenta que a regra vigente fazia sentido à época de edição da lei, em 1968, quando havia poucos profissionais formados em zootecnia no Brasil.

“Quando a lei foi sancionada, era importante que agrônomos e veterinários dessem suporte para que o mercado não estacionasse. Contudo, o Brasil já possui 35 mil profissionais zootecnistas e 107 cursos por todo o País”, observa Pessoa.

Como ciência, a zootecnia ou produção animal busca desenvolver e aprimorar as potencialidades dos animais domésticos e domesticáveis, silvestres e de companhia, a fim de incrementar sua produção.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados
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