Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções previstas em lei

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções previstas em lei

A partir desta terça-feira (29), entra em vigor em todo o país a regra que restringe a prisão ou detenção de eleitores durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa cinco dias antes da votação, marcada para domingo (4).

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A proteção aos eleitores permanece até 48 horas após o encerramento da eleição. Neste primeiro turno, o período vai até 6 de outubro.

A norma tem como objetivo assegurar o livre exercício do voto e evitar que prisões ou detenções impeçam a participação do eleitor no processo eleitoral. A restrição, no entanto, não é absoluta.

Quando o eleitor pode ser preso

O Código Eleitoral estabelece três situações em que a prisão ou detenção continua permitida durante o período de proteção.

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A primeira é o flagrante delito, quando a pessoa é encontrada cometendo uma infração penal ou em situação imediatamente relacionada à prática do crime.

Também é permitida a prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A terceira exceção ocorre em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A medida pode proteger eleitores que estejam sofrendo violência física ou moral relacionada à liberdade de votar ou ao exercício do voto.

O que acontece em caso de prisão

Se uma prisão ocorrer durante o período de restrição, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja conduzida imediatamente à presença do juiz competente.

Caso a Justiça reconheça que a detenção foi ilegal, a prisão deverá ser relaxada, com possibilidade de responsabilização da autoridade que realizou a medida.

A legislação também estabelece garantias específicas para outros participantes do processo eleitoral. Candidatos, por exemplo, têm proteção contra prisão desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação, sendo admitida, nesse período, a prisão em flagrante delito.

Mesários e fiscais de partido também possuem proteção enquanto estiverem exercendo suas funções, com exceção para situações de flagrante.

Regra vale para o primeiro turno

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, as regras de proteção contra prisão voltam a ser aplicadas no período correspondente previsto pela legislação eleitoral.

Gessica Vieira

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