Nova lei cria regras de qualidade e fiscalização para hospitais particulares

Nova lei cria regras de qualidade e fiscalização para hospitais particulares

Uma nova legislação estabelece regras nacionais para avaliação e fiscalização da qualidade dos hospitais e demais serviços de saúde privados no Brasil. A Lei nº 15.524, sancionada em 28 de setembro de 2026, criou a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.

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A norma determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleça os padrões de qualidade e os critérios de qualificação de acordo com o tipo de serviço prestado. A estratégia também prevê avaliações periódicas e a divulgação dos resultados.

Entre os aspectos que deverão ser considerados estão a segurança dos pacientes, a utilização de tratamentos com comprovação científica, a disponibilidade adequada de profissionais e estruturas e a agilidade no atendimento. A legislação também estabelece que o cuidado deve ser centrado no paciente e que não pode haver distinção de tratamento por motivos como sexo, religião, etnia, localização geográfica ou condição socioeconômica.

Fiscalização e penalidades

A legislação permite que certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, sejam consideradas nas avaliações dos estabelecimentos. Esses certificados, porém, não substituem inspeções, visitas técnicas ou fiscalizações realizadas pelos órgãos responsáveis e pelos conselhos profissionais.

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O descumprimento dos padrões definidos pela estratégia poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil para prestadores privados. O valor pode ser elevado em até cem vezes, considerando a situação econômica do estabelecimento e a necessidade de garantir o cumprimento da medida.

A penalidade não exclui eventual responsabilidade civil quando houver danos à saúde dos pacientes nem outras consequências previstas nas normas de proteção ao consumidor e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Avaliação também alcançará unidades públicas

Embora a estratégia tenha como foco a assistência prestada pela iniciativa privada, a lei determina que os padrões de qualidade e os atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde.

Essas unidades deverão ser submetidas a avaliações, com divulgação dos resultados conforme regulamentação específica.

A implementação da estratégia ficará sob responsabilidade do órgão nacional de vigilância sanitária, com possibilidade de participação dos órgãos estaduais e municipais.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 29 de setembro de 2026. A definição detalhada dos critérios de avaliação ainda depende da regulamentação pela Anvisa.

Gessica Vieira

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