Desembargador federal Hilton Queiroz acatou pedido do Conselho Federal da OAB, para o qual não é necessário novo pleito, apesar de a chapa vencedora ter sido eleita com três candidatos inelegíveis...

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF-1), desembargador federal Hilton Queiroz, suspendeu, na noite desta quarta-feira (8), a liminar que ordenou novas eleições para a escolha da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO). Ele acatou pedido do Conselho Federal da OAB, para o qual não é necessário novo pleito, apesar de a chapa vencedora ter sido eleita com três candidatos inelegíveis.

A liminar em questão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, sob o entendimento de que a chapa OAB que queremos não poderia ter prosseguido no pleito eleitoral, no ano passado, após a constatação da inelegibilidade dos candidatos Thales José Jayme (atual vice-presidente), Marisvaldo Cortez Amado (conselheiro federal) e Arcênio Pires da Silveira (conselheiro estadual). Os três não cumpriram o requisito legal – previsto no Estatuto da Advocacia – de exercer a advocacia há mais de cinco anos no dia da posse.

O desembargador Novély Vilanova, do TRF-1, havia negado, na segunda-feira (5), recurso do Conselho Federal da OAB e pedido de reconsideração da decisão sua própria decisão.

No pedido de reconsideração, o Conselho Federal da Ordem elencou as dificuldades que adviriam para a realização de novas eleições e pleiteou que, em vez disso, fosse apenas determinado o afastamento dos três candidatos inelegíveis e feitas suas substituições pelos indicados pela chapa vencedora.

Ao rejeitar o pleito, Novély Vilanova pontuou que tal não seria necessário, já que o afastamento dos três seria uma “decorrência natural” da liminar já confirmada.
“Ordenada a realização de uma outra eleição, cabe à OAB estabelecer as normas adequadas para o processo eleitoral”, asseverou.

Nágila Nathália – Fonte: O Popular
Jornalismo Portal Panorama

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