Foto: Polícia Civil

Com a prisão dos envolvidos, a investigação deve ser concluída e remetida ao Poder Judiciário nos próximos 10 dias.

Através de operação realizada deste a data de ontem, a equipe do GEPATRI de Jataí efetuou a prisão dos indivíduos GABRIEL ALVES FREITAS SILVA (conhecido como FUMAÇA) e ISAIAS FELIPE DE ALMEIDA CARVALHO SILVA (conhecido como STIFLER), em cumprimento a mandados de prisão expedidos pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Jataí.

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Segundo consta em inquérito policial que tramita pelo GEPATRI, referidos indivíduos, agindo em concurso com outros dois (um maior e outro menor), são autores de um crime de furto qualificado ocorrido no dia 27 de fevereiro de 2022, no período noturno, em uma residência localizada no setor Jardim Rio Claro, nesta, de onde foram subtraídos diversos objetos, avaliados em aproximadamente 30 mil reais.

Registre-se que logo no início da investigação a equipe policial logrou recuperar e restituir à vítima a quase totalidade das coisas furtadas, identificando, com isso, todos os envolvidos.

No caso dos investigados GABRIEL e ISAIAS, consta que estes são velhos conhecidos do meio policial desde a época em que eram menores de idade. GABRIEL já respondeu a processos pelos atos infracionais de posse de arma de fogo (1 vez), porte de droga para consumo (1 vez), tráfico de drogas (1 vez) e furto (4 vezes), Já ISAIAS, respondeu por pelo menos 7 processos por atos infracionais de furto. Essa extensa “ficha criminal” dos investigados foi o que motivou a Polícia Civil requerer ao Poder Judiciário a decretação da prisão preventiva dos autores.

Com a prisão dos envolvidos, a investigação deve ser concluída e remetida ao Poder Judiciário nos próximos 10 dias.

Somadas, as penas máximas dos crimes imputados aos autores (furto qualificado e corrupção de menor) pode chegar ao total de 14 anos de prisão.

Obs.: a imagem e qualificação do(s) investigado(s) estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, em conformidade com os ditames da Lei n.º 13.869/2019 e Portaria n.º 02/2020 da PCGO, no caso em questão, tendo em vista ser possível que os investigados tenham feito outras vítimas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Polícia Civil
Foto: Polícia Civil
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