Parte do dinheiro de multas de trânsito será usada para custear CNH de pessoas de baixa renda

Parte do dinheiro de multas de trânsito será usada para custear CNH de pessoas de baixa renda

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a Lei nº 15.153, que autoriza o uso de parte da arrecadação com multas de trânsito para custear o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas de baixa renda. A medida representa uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia o rol de finalidades para o uso desses recursos.

A nova norma determina que as receitas provenientes das multas poderão ser aplicadas no pagamento de taxas e demais despesas do processo de formação de condutores que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mecanismo que identifica pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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Antes da sanção, a legislação permitia que esses recursos fossem utilizados apenas para ações como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e renovação da frota. Com a nova legislação, o Estado passa a ter respaldo legal para subsidiar a habilitação de motoristas em condição de vulnerabilidade, promovendo inclusão social e oportunidades de trabalho.

Apesar da sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto original aprovado pelo Congresso Nacional. O conteúdo exato dos vetos ainda será analisado em nova etapa legislativa, podendo ser mantido ou derrubado pelos parlamentares.

A medida é vista por especialistas como um avanço no acesso democrático à mobilidade, ao permitir que cidadãos de baixa renda tenham mais chances de ingressar no mercado de trabalho formal, especialmente em áreas que exigem a CNH como pré-requisito.

A regulamentação detalhada sobre a aplicação da nova norma, bem como os critérios específicos de seleção e execução do programa, deverá ser definida por meio de atos normativos dos órgãos responsáveis nas esferas federal, estadual e municipal.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Víctor Santana Costa

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