Uma empresa de transporte coletivo deve indenizar um funcionário agredido por um colega com uma vassoura, em Goiânia. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO), que determinou pagamento de R$ 25 mil. No processo, o trabalhador revelou ter desenvolvido estresse pós-traumático após o episódio.
O caso ocorreu em agosto de 2022 e, à época, o funcionário estava trabalhando no escritório do setor de tráfego da empresa quando foi surpreendido por outro empregado, que o atacou com uma vassoura.
Funcionário agredido com vassoura também foi arrastado por colega
Segundo a vítima, após a agressão, ela ainda foi arrastada pelo suspeito até a sala do encarregado do setor que disse para os dois voltarem ao trabalho.
Mesmo diante disso, a vítima exigiu a presença da polícia e um exame de corpo de delito. Ainda de acordo com as informações contidas no processo, isso não aconteceu e o encarregado apenas encaminhou o funcionário agredido para o hospital.
Ao passar por exames, lesões corporais foram constatadas e o homem recebeu um atestado. Cerca de cinco dias depois, o suspeito da agressão foi demitido sem justa causa, mas, mesmo após a saída, ele continuou frequentando a empresa e fazendo piadas sobre o ocorrido.
Recurso
A empresa recorreu da sentença alegando que o ocorrido foi um “fato de terceiro”, imprevisível e inevitável, equiparado a um caso fortuito. Argumentou ainda que o trabalhador agredido já sofria de transtornos psicológicos desde a infância, diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), e que isso o tornaria predisposto a desenvolver outras patologias psiquiátricas.
Segundo a defesa da empresa, a agressão não teria relação direta com os problemas psicológicos alegados pelo autor após o incidente, incluindo estresse pós-traumático e depressão.
O relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, observou que tanto o laudo médico como a perícia psiquiátrica concluíram que o estresse pós-traumático do trabalhador agredido foram desenvolvidos após a agressão física. Segundo ele, a empresa não apresentou evidências que provassem que o estresse pós-traumático do trabalhador teria sido causado apenas pelo TDAH. O laudo ainda aponta que o trabalhador também apresentou quadro de depressão, ansiedade e episódios de ideação suicida.
Fonte: Mais Goiás
Foto: TRT
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