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Empresa deve indenizar funcionário agredido com vassoura

Vítima foi agredida enquanto trabalhava no escritório da empresa.

Uma empresa de transporte coletivo deve indenizar um funcionário agredido por um colega com uma vassoura, em Goiânia. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO), que determinou pagamento de R$ 25 mil. No processo, o trabalhador revelou ter desenvolvido estresse pós-traumático após o episódio.

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O caso ocorreu em agosto de 2022 e, à época, o funcionário estava trabalhando no escritório do setor de tráfego da empresa quando foi surpreendido por outro empregado, que o atacou com uma vassoura.

Funcionário agredido com vassoura também foi arrastado por colega

Segundo a vítima, após a agressão, ela ainda foi arrastada pelo suspeito até a sala do encarregado do setor que disse para os dois voltarem ao trabalho.

Mesmo diante disso, a vítima exigiu a presença da polícia e um exame de corpo de delito. Ainda de acordo com as informações contidas no processo, isso não aconteceu e o encarregado apenas encaminhou o funcionário agredido para o hospital.

Ao passar por exames, lesões corporais foram constatadas e o homem recebeu um atestado. Cerca de cinco dias depois, o suspeito da agressão foi demitido sem justa causa, mas, mesmo após a saída, ele continuou frequentando a empresa e fazendo piadas sobre o ocorrido.

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Recurso

A empresa recorreu da sentença alegando que o ocorrido foi um “fato de terceiro”, imprevisível e inevitável, equiparado a um caso fortuito. Argumentou ainda que o trabalhador agredido já sofria de transtornos psicológicos desde a infância, diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), e que isso o tornaria predisposto a desenvolver outras patologias psiquiátricas.

Segundo a defesa da empresa, a agressão não teria relação direta com os problemas psicológicos alegados pelo autor após o incidente, incluindo estresse pós-traumático e depressão.

O relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, observou que tanto o laudo médico como a perícia psiquiátrica concluíram que o estresse pós-traumático do trabalhador agredido foram desenvolvidos após a agressão física. Segundo ele, a empresa não apresentou evidências que provassem que o estresse pós-traumático do trabalhador teria sido causado apenas pelo TDAH. O laudo ainda aponta que o trabalhador também apresentou quadro de depressão, ansiedade e episódios de ideação suicida.

Fonte: Mais Goiás
Foto: TRT
Jornalismo Portal Pn7

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