Publicado no Diário Oficial da União, o governo sancionou a lei que altera o Código Civil e retira as exceções legais que permitem o casamento infantil. O texto dá nova redação ao artigo 1.520 do Código Civil, antes, era permitido, excepcionalmente, o casamento de menos de 16 anos ,“para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”.
Com o sancionamento realizado pelo atual presidente Jair Bolsonaro, o texto informa: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”.
O projeto é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (PLC 56/2018), a matéria foi aprovada pelo Senado no mês fevereiro, e atende às orientações da Organização das Nações Unidas (ONU) .
A nova lei não muda a situação de homens e mulheres que tenham entre 16 e 18 anos, que só podem se casar se tiverem a autorização de pais ou responsáveis, já que ainda não atingiram a maioridade civil.
De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), na última década foram evitados 25 milhões de casamentos de menores de idade.
O jornalismo do Portal Panorama entrevistou o advogado, especialista em Processo Civil, Lucas Peres Silva Oliveira, que é ex-presidente da OAB jovem da subseção de Jataí, para comentar sobre o sancionamento da lei. Confira a seguir: