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Entenda as novas regras dispostas no Decreto nº. 031 de 31 de março de 2022 e como aplicá-las.

No último dia 23 de março, durante reunião do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus, a decisão de dispensar máscaras em ambientes fechados foi firmada, a partir de nota publicada pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

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Segundo Flúvia Amorim, superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (SES), a nota da SBI foi aprovada na íntegra, e foi repassada para que os municípios a utilizem como base para as decisões. Diante disso, o município de Jataí publicou neste dia 31 de março o decreto 031, que torna o uso de máscara facultativo no município.

Segundo o artigo 14 do decreto, segue obrigatório o uso de máscaras nas unidades de saúde, consultórios/clínicas médicos e odontológicos. Fica recomendado o uso de máscaras para idosos maiores de 60 anos, imunossuprimidos, pessoas com sintomas gripais (até liberação médica), inclusive, portadores de doenças crônicas, e por fim no transporte público.

A flexibilização proposta pelos órgãos sanitários traz algumas observações e orientações para que o processo se dê com segurança. No caso de grupos vulneráveis e observadas algumas situações, as máscaras seguem sendo recomendadas:

  1. Indivíduos sintomáticos ou pessoas que estejam potencialmente em contato com transmissores: a. Pessoas com sintomas de resfriado comum, ou síndrome gripal; b. Pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas;
  2. Populações mais vulneráveis: a. Não-vacinados contra a COVID-19, ou que receberam imunização incompleta; b. Imunossuprimidos: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados, pessoas vivendo com HIV, doenças autoimunes em atividade e pacientes em hemodiálise. c. Pessoas com idade maior que 60 anos, em especial com presença de doenças crônicas. d. Gestantes com ou sem comorbidades.
  3.  Locais com maior risco de transmissão do SARS-CoV-2- onde recomenda-se a manutenção do uso de máscaras por todas as pessoas: locais fechados com aglomeração frequente: transporte público, agências bancárias, repartições públicas, instituições de ensino, casas lotéricas, entre outros. b. Locais abertos quando houver aglomeração: pontos de ônibus, filas de atendimento de serviços públicos ou privados, ruas que funcionam como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes. c. Serviços de Saúde: unidades básicas de saúde, clínicas ou hospitais públicos ou privados. 

Você pode conferir o decreto municipal na íntegra aqui.

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Por Estael Lima
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