Foto: Arquivo PaMoRaMa

De acordo com a decisão emitida, o réu não juntou nenhuma prova a seu favor e apresentou argumentos jurídicos frágeis em sua defesa. Confira quais os próximos passos do processo:

O escândalo que toma conta da Câmara Municipal de Jataí iniciou um novo capítulo no caso do vereador Marcos Antônio Ferreira Luz (PDT), que também foi intimado por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito no começo deste ano.

Para refrescar a memória, um ex-servidor e um atual funcionário denunciaram Marcos Antônio no que tange ao repasse de seus respectivos salários, com quantias que variavam de R$2.500 e R$3.000.

No total, o vereador foi acusado de receber o valor de R$100.000, sem correções ou atualizações.

Uma das delatoras é a ex nora do referido político, a qual afirmou que era compelida a passar metade de seu salário, por vezes, pelo intermédio da própria sogra, esposa de Marcos Antônio e até mesmo por seu namorado, filho do vereador.

A moça  declarou  que o valor bruto de seu pagamento era de R$3.000, ou seja, R$1.500 ficavam na posse de seu ex sogro jataiense.

O vereador, alegava para os demais servidores que também repassavam o salário, que o dinheiro era usado para o bem da comunidade e para arcar com despesas do gabinete.

Pois bem, no final do mês de Julho, o juiz Sérgio Brito, da 1° Vara Cível, emitiu sua decisão inicial sobre o caso.

O mesmo rejeitou a defesa do Vereador e um anterior pedido de remoção das restrições judiciais. Na decisão, afirma: “A despeito destas alegações e provas, o réu limitou-se a negá-las, porque não juntou nenhuma prova. Alia-se à insuficiência de provas a fragilidade dos fundamentos jurídicos erigidos pela defesa para obstar o prosseguimento da ação de improbidade.”

Por fim, o juiz recebeu a petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor do vereador. O mesmo tem agora o prazo de contestação, 15 dias, para apresentar toda matéria de defesa.

Com a decisão, a ação segue em trâmite para posterior julgamento do mérito. O réu continua afastado, e os seus bens, bloqueados.

Larissa Pedriel
Foto Capa: Vânia Santana/CMJ
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE