Nova lei permite venda de medicamentos em supermercados no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza supermercados a vender medicamentos. A medida saiu na segunda-feira (23), no Diário Oficial da União.
A nova lei permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro dos supermercados. O texto tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.
Como funcionará a venda de medicamentos
A lei exige que a farmácia funcione em um espaço exclusivo. O local deve ser separado das demais áreas do supermercado.
O supermercado pode operar a farmácia diretamente. Também pode firmar contrato com uma drogaria licenciada.
A norma proíbe a venda de medicamentos em gôndolas ou áreas abertas. Os produtos não podem ficar em bancadas externas ou espaços compartilhados.
Regras sanitárias e exigências
Os estabelecimentos devem cumprir normas sanitárias e técnicas. A estrutura precisa atender exigências de armazenamento, ventilação e iluminação.
Também será necessário controlar temperatura e umidade. As farmácias devem garantir rastreabilidade e segurança na dispensação dos medicamentos.
Além disso, o espaço pode incluir consultórios farmacêuticos, conforme a legislação.
Presença obrigatória de farmacêutico
A lei obriga a presença de um farmacêutico durante todo o funcionamento. O profissional deve ser habilitado e registrado.
As atividades continuam sob fiscalização da vigilância sanitária. A legislação farmacêutica segue válida em todos os casos.
Medicamentos de controle especial
Os remédios de controle especial só podem ser entregues após o pagamento. O transporte até o caixa deve ocorrer em embalagem lacrada.
A embalagem precisa ser inviolável e identificável. A regra busca garantir segurança no processo de compra.
Comércio eletrônico e entregas
A lei também permite vendas por canais digitais. Farmácias podem usar plataformas online para logística e entrega.
Mesmo nesses casos, os estabelecimentos devem cumprir todas as regras sanitárias.
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