Mudança é imediata se houver consenso entre os pais; após os 18 anos, pessoa pode solicitar alteração sem necessidade de ação judicial.

Uma mudança na legislação brasileira facilitou o processo de alteração do nome de recém-nascidos. De acordo com a Lei 14.382/2022, art. 11, os pais agora têm um prazo de 15 dias após o registro para solicitar a troca do nome da criança diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial – desde que haja consenso entre ambos.

Caso os responsáveis não concordem com a alteração, o pedido será encaminhado a um juiz para análise. A nova regra busca agilizar procedimentos burocráticos e oferecer mais flexibilidade às famílias.

Além dessa oportunidade, a legislação também prevê que, a partir dos 18 anos, a própria pessoa pode solicitar a mudança do nome em cartório, sem precisar recorrer à Justiça. A medida visa simplificar processos que, antes, demandavam tempo e recursos.

A Lei 14.382/2022 já está em vigor e vale em todo o território nacional. Para mais informações, os interessados devem consultar os cartórios de registro civil de suas cidades.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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