prefeito municipal em entrevista à Rádio Difusora de Jataí no sentido de imputar a conduta de advocacia em causa própria à presidente da Subseção de Jataí fora desrespeitosa e inoportuna.

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Jataí, 26 de março de 2014

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE JATAÍ (GO), no uso de suas atribuições legais, vem a público se manifestar em face das declarações do gestor público municipal de Jataí efetuadas no dia 25/03/2014, pela Rádio Difusora da cidade. As declarações acusam de “advocacia em causa própria” a presidente da Subseção de Jataí, em razão da propositura da ADIN pela OAB-GO, na qual questiona a LC n. 15/2013, que regulamenta reajuste do IPTU em Jataí.

Por primeiro, há que se registrar que a OAB é uma instituição deste país que sempre se manteve na vanguarda da defesa da CIDADANIA, DA DIGNIDADE HUMANA e, sobretudo, do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!

Neste contexto, há que se relembrar as palavras do Atual Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho:

“A Ordem é dos advogados, mas é também do Brasil!”

Cumprindo essa missão, a OAB sempre se aproximou dos movimentos sociais e se colocou como defensora da sociedade brasileira, como faz neste momento o Conselho Federal da OAB, com a ADIN para a correção da tabela do Imposto de Renda, demostrando a diferença absurda entre os índices inflacionais e a necessária correção da tabela.

Assim o fez o nosso presidente da Seccional Goiana, Dr. Henrique Tibúrcio, dentre outras ações, ao lutar pelo retorno das atividades da Justiça em tempo integral, ao intervir no processo legislativo da proposta de aumento do IPTU em Goiânia e, recentemente, ao protocolar ADIN em decorrência do aumento exacerbado no IPTU na cidade de Jatai.

É certo, que Ordem dos Advogados do Brasil, no desenvolvimento de sua missão institucional, quando se propõe ao debate, especificamente como no caso do IPTU em Jataí, onde se questiona a razoabilidade do aumento exagerado que ocorreu, está em defesa da sociedade. Ademais, a matéria foi devidamente avaliada por Comissões especializadas tanto no âmbito da Subseção quanto na Seccional, cujo parecer apontou para reajuste abrupto e excessivo do referido imposto.

Conforme lhe é atribuído na Lei Federal 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia e da OAB – a instituição possui finalidades institucionais. Portanto, nenhum ato de um representante da Ordem pode ser tido como “advogando em causa própria” ao defender o debate de assuntos coletivos.

Assim, a afirmação proferida pelo então prefeito municipal em entrevista à Rádio Difusora de Jataí no sentido de imputar a conduta de advocacia em causa própria à presidente da Subseção de Jataí fora desrespeitosa e inoportuna. Além disso, demonstra desconhecimento das ações da instituição na defesa da cidadania e da Constituição Federal.

Portanto, a diretoria da Subseção da OAB-GO de Jataí repudia, veementemente, a colocação do gestor público do poder executivo municipal e reafirma seu objetivo de zelar pelos direitos e garantias da sociedade.

Simone Oliveira Gomes
Presidente

Fábio Fernandes Fagundes
Vice-Presidente

Antônio Carlos da Silva Barbosa
Secretário Geral

Leonardo Melo do Amaral
Secretario Adjunto

Sirlene Moreira Fidelis
Diretora Tesoureira.

Eduardo Jailton Prado Naves
Coord. Relações Institucionais

2 thoughts on “NOTA OFICIAL: ADIN PROPOSTA PELA OAB/GO QUE QUESTIONA O AUMENTO DO IPTU EM JATAÍ/GO

  1. agora eu me pergunto:se a prefeitura voltar atrás e rever os valores cobrados,como vai ficar a situação das pessoas que já quitaram o IPTU2014?.Como eu moro em outro município muito distante de Jataí ,não tive outra saída a não ser pagar o meu iptu aí.

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