Tal alteração ocorre após dois meses de o próprio governo ter elevado o valor máximo dessas multas, de R$ 15 mil para R$ 500 mil. Nesta época ainda repercutia no Brasil e no exterior as investigações da Operação Carne Fraca.

Foi publicado na última quinta feira (1º) um decreto assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Agricultura, Blairo Maggi, o qual alterou o valor mínimo da multa que pode ser aplicada às empresas que cometem infrações sanitárias em produtos de origem animal.

Por meio deste decreto, o valor reduziu de R$ 50 mil para R$ 5 mil, passando a ser o equivalente a 1% do valor máximo, que antes era de 10%. Ou seja, atualmente o valor máximo da multa é de R$ 500 mil e com este decreto, ocorreu a redução da multa mínima de R$ 50 mil (10% de R$ 500 mil) para R$ 5 mil, o que equivale a 1% de R$ 500 mil.

Tal alteração ocorre após dois meses de o próprio governo ter elevado o valor máximo dessas multas, de R$ 15 mil para R$ 500 mil. Nesta época ainda repercutia no Brasil e no exterior as investigações da Operação Carne Fraca.

Sobre as mudanças nestes valores, o Ministério da Agricultura afirmou que a tabela anterior previa multas de 10 a 20% do valor máximo para infrações leves, de 20 a 40% para as moderadas, de 40 a 80% para as graves e de até 100% para as gravíssimas. Com a mudança, a tabela atual define de 1 a 5% para as infrações leves, de 15 a 40% para as moderadas, de 40 a 80% para as graves e de até 100% para as gravíssimas. Ainda segundo esta pasta, as alterações foram feitas para garantir a proporcionalidade e coerência nos valores das penalidades.

Ressaltando que o valor máximo da multa havia sido elevado por medida provisória (MP), a qual tem validade até o dia 10 de agosto deste ano. Se ela não for aprovada até esta data, o valor máximo da multa que pode ser aplicada aos frigoríficos, por exemplo, será de R$ 15 mil. Caso isso ocorra, as infrações leves terão sanções entre R$ 150 e R$ 2.250.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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