Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores foi publicada no Diário Oficial da União e começa a valer em 180 dias.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (9/5) no Diário Oficial da União (DOU), o governo federal estabeleceu as normas do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

O objetivo da ação é conceder benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A publicação é assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Marcelo Sampaio Cunha Filho.

O texto não entra em detalhes sobre quais serão os benefícios concedidos. A única explicação é que eles virão, “na forma da legislação específica”, dos governos estaduais, do Distrito Federal, e dos municípios.

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma série de mudanças na lei de trânsito. As medidas foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e começaram a valer em 2021.

De acordo com a deliberação do Contran, a medida entrará em vigor nos próximos 180 dias. Para se cadastrar no RNPC, o motorista deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O cadastro do condutor no RNPC será excluído nas seguintes ocasiões:

  • por solicitação do cadastrado;
  • quando o motorista for multado por infração de trânsito;
  • quando o condutor tiver o direito de dirigir suspenso;
  • quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Por Rebeca Borges
Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE