26 de dezembro de 2024
Norma tem o objetivo de reduzir o número de atropelamentos de animais ao redor do estado e aumentar as chances de sobrevivência caso eles aconteçam.

Entrou em vigor no Estado de Goiás a lei que prevê a obrigatoriedade de motoristas e passageiros prestarem socorro aos animais atropelados. De autoria dos ex-deputados Thiago Albernaz e Henrique Arantes, a norma tem o objetivo de reduzir o número de atropelamentos de animais ao redor do estado e aumentar as chances de sobrevivência caso eles aconteçam.

A lei altera o Código de Bem-Estar Animal e inclui como maus-tratos, abuso ou crueldade praticados contra animais: “deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, sem justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.

A proposta ressalta que a lei visa impor a prestação de ajuda aos animais vítimas de atropelamento, tendo em vista que a Lei dos Crimes Ambientais estabelece “apenas pena e multa”, em um de seus artigos, para todos aqueles que ferirem ou maltratarem animais.

Lei nacional

Também tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, e fixa a obrigação de prestar socorro a animais atropelados, “independentemente de envolvimento no acidente”, bem como de comunicar o caso à autoridade pública competente. Segundo o texto, quem descumprir a medida estará sujeito à multa.

Pela proposta, o condutor que transportar o animal em seu veículo particular ficará isento de multas ao furar sinais vermelhos e ultrapassar o limite em radares de velocidade.

Ainda pelo texto, nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o condutor é obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.

Fonte: O Popular
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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