Lei garante que agressor pague custos do SUS em casos de violência doméstica
A Lei 13.871/2019 estabelece um importante mecanismo de responsabilização no combate à violência doméstica e familiar no Brasil. A legislação determina que o agressor deve ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas.
A medida reforça o princípio de que os danos causados pela violência não devem recair sobre o Estado e a sociedade, mas sim sobre o responsável pela agressão. Dessa forma, despesas médicas, hospitalares e demais atendimentos realizados na rede pública podem ser cobrados do autor da violência.
A legislação também tem caráter educativo e preventivo, ao evidenciar que a prática de violência doméstica gera consequências não apenas criminais, mas também financeiras. Com isso, busca-se desestimular esse tipo de crime e ampliar a proteção às vítimas.
Além disso, os valores ressarcidos ao SUS devem ser direcionados ao próprio sistema de saúde, contribuindo para a manutenção e melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.
A aplicação da lei representa um avanço no enfrentamento à violência doméstica, fortalecendo políticas públicas e ampliando a responsabilização dos agressores em todas as esferas.
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