Lei federal passa a criminalizar exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil

Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.425/26, que passa a considerar crime o exercício ilegal da medicina veterinária em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (8).
A nova legislação estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, para quem atuar sem autorização legal ou exercer atividades além dos limites da profissão. A punição se aplica mesmo nos casos em que não há cobrança pelos serviços prestados.
Antes da mudança, essa conduta era tratada como contravenção penal. Com a atualização da lei, a medicina veterinária passa a ter tratamento semelhante ao já aplicado a outras profissões regulamentadas, como medicina, odontologia e farmácia.
O texto também prevê agravantes quando a atuação irregular resultar em danos. Nesses casos, o responsável poderá responder por outros crimes, como lesão corporal, maus-tratos a animais ou até homicídio, dependendo da consequência da ação.
A medida impacta diretamente o setor agropecuário, especialmente em regiões como o sudoeste goiano, onde a atividade pecuária tem forte presença econômica. Médicos-veterinários atuam em áreas estratégicas como sanidade animal, inspeção, reprodução, manejo, bem-estar e acompanhamento de rebanhos, além de funções técnicas em cadeias agroindustriais.
A exigência de habilitação profissional é considerada essencial, principalmente em atividades que envolvem responsabilidade técnica e segurança sanitária, fatores que influenciam diretamente a produção e a qualidade dos alimentos de origem animal.
A lei teve origem no Projeto de Lei 7.323/14, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos, de São Paulo. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino, de Goiás, e sancionado sem vetos.
O material divulgado não detalha procedimentos específicos de fiscalização ou prazos de adaptação. Essas definições devem ocorrer conforme a atuação dos órgãos competentes e a aplicação das normas já vigentes para o exercício profissional.
Do ponto de vista jurídico, a nova legislação amplia a base legal para fiscalização e responsabilização de práticas irregulares. Já os efeitos práticos dependerão da atuação dos órgãos de controle e da implementação efetiva da norma no dia a dia do setor.
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