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Número de brasileiros endividados e inadimplentes têm batido recordes a cada mês.

A Lei 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, teve seu texto sancionado pelo Governo Federal, em julho de 2021 e altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso e permite  a renegociação de todos os débitos dos consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário.

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Um dos grandes avanços da lei é permitir que os consumidores renegociem suas dívidas  em bloco e garanta as suas necessidades básicas ao mesmo tempo que tem sua dignidade recuperada.

Segundo informações da Agência Brasil, a “nova lei proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores pelas instituições financeiras. Incentivos como prêmios ou desconto de 10% na primeira compra passam a ser ilegais, assim como a oferta de crédito a quem tem o nome negativado. Isso porque a nova legislação passa a considerar os bancos, as financeiras e as demais instituições corresponsáveis na concessão do crédito, devendo estar cientes do risco de inadimplência em cada operação.”

Além disso, a lei protege pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade, proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores pelas instituições financeiras e garante a repactuação das dívidas, através de procedimento amigável que conta com a presença dos credores.

O indivíduo superendividado pode solicitar que a revisão dos contratos aconteça a partir do Tribunal de Justiça ou dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

A partir da solicitação o devedor deverá apresentar aos credores um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Não havendo acordo entre as partes, cabe ao juiz determinar prazos, valores e formas de pagamento.

Confira o que pode ser renegociado em bloco a partir da nova lei:

  • Dívidas de consumo (carnês e boletos);
  • Contas de água, luz, telefone e gás;
  • Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
  • Crediários;
  • Parcelamentos.

Por Estael Lima
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