Nova lei altera CLT e obriga empresas a informarem funcionários sobre vacinação e exames preventivos
A Lei n. 15.377/2026 alterou a CLT e criou uma nova obrigação para as empresas: informar, de forma ativa, seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e exames preventivos, além de orientar sobre o direito de ausência remunerada para realização desses procedimentos.
Não se trata de recomendação. É dever legal.
Com a inclusão do art. 169-A e do §3º do art. 473 da CLT, o empregador passa a integrar, formalmente, a política de prevenção em saúde pública. Na prática, isso exige mais do que comunicados genéricos: é necessário comprovar que a informação foi efetivamente transmitida.
O risco começa na fiscalização.
Como a norma foi inserida no capítulo de segurança e medicina do trabalho, seu descumprimento pode gerar autuações administrativas, com aplicação de multas que variam conforme a gravidade e reincidência.
Mas o impacto não para aí.
No campo coletivo, a omissão pode atrair a atuação do MPT e de sindicatos, com possibilidade de:
📍instauração de inquéritos civis;
📍celebração de TACs;
📍ajuizamento de ações civis públicas;
📍condenações por dano moral coletivo.
Ou seja, a falha em informar pode ser interpretada como descumprimento de dever social relevante.
Por outro lado, no âmbito individual, a responsabilização tende a encontrar limites.
A ausência de informação, por si só, dificilmente sustenta pedido indenizatório individual. Isso porque o dever de divulgação é compartilhado com o poder público, e não há nexo direto entre a omissão do empregador e o eventual adoecimento do trabalhador.
Ainda assim, o risco jurídico existe — especialmente quando a empresa não consegue demonstrar que cumpriu a obrigação legal.
E aqui está o ponto crítico.
Sem prova documental, a empresa fica vulnerável.
Não basta dizer que informou. É necessário comprovar, por meio de registros formais, como comunicados assinados, e-mails corporativos, treinamentos ou campanhas internas estruturadas.
O novo cenário exige mudança de postura.
A empresa que não adapta seus processos internos passa a acumular um passivo silencioso: multas administrativas, ações coletivas e fragilidade probatória.
Prevenção não é custo. É estratégia de proteção jurídica.

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